Este é um imposto que incide sobre o consumo que taxa os produtos, os serviços, as transações comerciais e as importações. Ou seja, qualquer um de nós quando adquire um bem tem de pagar não só valor relativo a esse bem, mas também o valor correspondente ao IVA, cuja taxa varia entre os zero e os 23%.
A taxa de zero por cento aplica-se aos chamados serviços isentos de IVA, como é o caso de serviços médicos, os serviços prestados por creches, associações sem fins lucrativos, entre outros.
Sendo um imposto financiado pelo consumidor final, é designado por imposto indireto, isto é, o fisco não o aufere diretamente do contribuinte.
É o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos.
Algumas características:
Imposto que incide sobre o rendimento das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola a trabalhar em Portugal.
O IRC incide sobre a totalidade dos rendimentos daqueles que tenham sede ou direção efetiva em território nacional, incluindo os obtidos fora do território nacional (worldwide income principle). No entanto, os sujeitos passivos que têm sede fora de Portugal, apenas serão sujeitos a tributação em Portugal relativamente aos rendimentos de fonte Portuguesa.
Todos os anos, são comunicadas pela AT (Autoridade Tributária) alterações vinculativas ao IRC que deverão ser analisadas cuidadosamente pelas empresas.
Mesmo não sendo de diretamente relevante para o trabalhador independente, decidimos colocar este imposto aqui uma vez que apenas 14,1% das pessoas empregadas em Portugal pretencem à função pública.
"In this world, nothing is certain except death and taxes.”
- Benjamin Franklin